LEI Nº 5.373, DE 17 DE JUNHO DE 2002
Projeto de Lei nº 042/02
Autoriza o Poder Executivo a receber da empresa Marcatto & Cia Ltda., por doação, com encargo, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, com encargo, da empresa MARCATTO 7 CIA LTDA., CNPJ/MF nº 52.553.245/0001-40, com sede na Avenida Ricieri José Marcatto, 300, Vila Suíça, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, o imóvel com 10.083,87m², localizado entre a RFFSA e a Rua Adolfo Lutz, Vila Rica, inscrição municipal S.15 Q.002 parte da Unid. 003, destinado à implantação da Via Perimetral (interligação da Av. Ver. Dante Jordão Stoppa à Av. Francisco Rodrigues Filho), compreendendo a área e o perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº L/2568/99, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SMOSU, que fica fazendo parte integrante desta lei.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro I-II-III-IV-V-VI-VII-VIII-IX-X-XI-XII-XIIII-I, com 10.083,87m² que assim se descreve e confronta; inicia no ponto I, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Adolfo Lutz e a indústria Belgo Brasileira Ltda.; daí segue em linha reta numa extensão de 144,05m até o ponto II; daí deflete à esquerda e segue em linha curva com desenvolvimento de 56,25m até o ponto III; daí segue em linha reta numa extensão de 66,50m até o ponto IV; daí deflete à direita e segue em linha curva com desenvolvimento de 127,26m até o ponto V; daí segue em linha reta numa extensão de 112,00m até o ponto VI; confrontando do ponto I ao ponto VI com propriedade de indústria Belgo Brasileira Ltda., Marcatto e Cia. Ltda.; do ponto VI deflete e segue numa extensão de 5,00m até o ponto VII; daí deflete e segue numa extensão de 19,55m até o ponto VIII deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 103,00m até o ponto IX; daí segue em linha curva com desenvolvimento de 109,80m até o ponto X; daí segue em linha reta numa extensão de 66,50m até o ponto XI; daí deflete em linha curva com desenvolvimento de 63,93m até o ponto XII; daí segue em linha reta numa extensão de 161,15m até o ponto XIII, confrontando do ponto VIII ao ponto XIII com propriedade de Marcatto e Cia. Ltda.; do Ponto XIII deflete à direita e segue no alinhamento da Rua Adolfo Lutz numa extensão de 26,31m até o ponto I, que deu origem a presente descrição.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação com encargo, da empresa MARCATTO & CIA. LTDA., CNPJ/MF nº 52.553.245/0001-40, com sede na Avenida Ricieri José Marcatto, 300, Vila Suíça, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, o terreno com 8.358,66m², localizado entre a Rua Adolfo Lutz e o imóvel de propriedade da empreiteira Vidal S/C Ltda., no Distrito de Cezar de Souza, compreendendo a área e o perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº L/309/02 – do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SMPU, que fica fazendo parte integrante desta lei: (Redação dada pela Lei nº 5.414 de 2002)
Descrição: A área, com perímetro A-C-D-E-F-G-H-I-A, COM 8.358, 66m² que assim se descreve e confronta, inicia no ponto A, localizado no alinhamento do lado direito da Rua Adolfo Lutz, na divisa com a propriedade de Belga Brasileira S/A; desse ponto segue confrontando com a citada indústria com rumo de 67º02’35”SE e uma extensão de 7,25m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva à esquerda com um desenvolvimento de 9,80m onde encontra o ponto D; desse ponto segue em reta com rumo de 60º39’02”SE e uma extensão de 398,87 onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 12,93m onde encontra o ponto F. Os desenvolvimentos, rumos e extensões descritos do ponto C ao ponto F seguem fazendo divisa com a propriedade de Marcatto e Cia. Ltda. Do ponto F deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de Alberto Alves da Costa loureiro com rumo de 86º38’18”NE e uma extensão de 36,98m onde encontra o ponto G, desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Marcatto e Cia. Ltda. com rumo de 60º39’02”NW e uma extensão de 394,07m onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva confrontando com a mesma propriedade com um desenvolvimento de 22,05m onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da Rua Lutz com rumo de 62º27’50”NE e uma extensão de 40,09m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Junho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e serviços Urbanos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.