LEI Nº 5.267, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 083/01 104
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Técnico - Cientifica com a Fundação d e Amparo ao Ensino e Pesquisas – FAESP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Científica, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, com a Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa – FAESP, entidades sem fins lucrativos, em qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Pública – OSC-IP, nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 46.004.883/0001-09, com sede na Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida Souza, nº 200 – Centro Cívico – Mogi das Cruzes – SP, objetivando estimular programas de assuntos técnicos e científicos, educacionais e de pesquisa, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria de qualidade de vida da coletividade, em conformidade com a legislação vigente em cada Instituição, levando em consideração as respectivas possibilidades técnicas e financeiras e os limites de suas disponibilidades de pessoa.
Art. 2º Os termos e condições do Convênio são estabelecidos na minuta anexa, que passa a integrar a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, no que couber ao Município, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento
MARIA GENY BORGES ÀVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.