LEI Nº 5.375, DE 24 DE JUNHO DE 2002
Projeto de Lei nº 051/02
Dispõe sobre aprovação do Convênio celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e o Município de Mogi das Cruzes, visando fortalecer o Sistema Único de Saúde – SUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, “ad referendum” da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, nos termos do texto anexo à presente Lei, o Convênio nº 183/2002, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando o apoio técnico e financeiro para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Unidade Básica de Saúde – UBS da Vila da Prata, nesta cidade, visando fortalecer o Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Junho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ DE MOUROS CAMPOS NETO
Secretário de Saúde
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.