LEI Nº 5.376, DE 24 DE JUNHO  DE 2002

 

Projeto de Lei nº 052/02                           

Dispõe sobre aprovação do Convênio celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e o Município de Mogi das Cruzes, visando fortalecer o Sistema Único de Saúde – SUS.  

         

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, “ad referendum” da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, nos termos do texto anexo à presente lei, o Convênio nº 184/2002, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando o apoio técnico e financeiro para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Unidade Básica de Saúde – UBS do Jardim Universo, Distrito de Braz Cubas, neste Município, visando fortalecer o Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Junho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ DE MOUROS CAMPOS NETO

Secretário de Saúde

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.