LEI Nº 546, DE 26 DE FEVEREIRO 1954

 

Declarando de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, desta cidade.

 

JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, EM EXERCÍCIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede nesta cidade, a rua Dr. Corrêa nº 522.

 

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de Fevereiro de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOAQUIM PEREIRA DE CARVALHO

Prefeito em exercício

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Fevereiro de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.