LEI Nº 5.378, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 078/02

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, para os fins que especifica, e dá outras providências.   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, nos termos do texto anexo à presente lei, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, objetivando a transferência de recursos financeiros bem como o estabelecimento das condições de utilização de instrumentos musicais, que serão cedidos gratuitamente ao Município de Mogi das Cruzes, para a realização do “Projeto Banda da Juventude”. 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Junho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.