LEI Nº 5.379, DE 2 DE JULHO DE 2002
Projeto de Lei nº 053/02
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Termo de Adesão de Cooperação Técnica com a Universidade de Brasília – UNB, visando o desenvolvimento do Projeto de Capacitação Técnica no Tratamento de Locais Críticos, do Programa de Redução de Acidentes de Trânsito – PARE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Adesão de Cooperação Técnica com a Universidade de Brasília – UNB, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando o desenvolvimento do Projeto de Capacitação Técnica no Tratamento de Locais Críticos, do Programa de Redução de Acidentes de Trânsito – PARE do Município dos Transportes – MT, por força do Convênio nº 41/01 assinado entre o Ministério e a Universidade de Brasília – UNB, desde que respeitados os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
JOSÉ ODAIR PEREIRA DINIZ
Secretário de Transportes
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.