LEI Nº 5.269, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 103/01 130

 

Fica criado o Corredor de Uso Múltiplo “REM–126” ao Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o Corredor de Uso Múltiplo “REM-126”, ao artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, com a seguinte redação:

 

“REM-126 – Na Rua Cap. Joaquim Antonio Batalha (inicio na Av. Francisco Ferreira Lopes e término na Rua Francisco Vaz Coelho), na Vila Lavínia, permitido a sub-categoria COS-04, código 53.21.01 e COS-08, código 61.04.02”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Setembro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Setembro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.