LEI Nº 5.130, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 645/00 860/00

 

Dispõe sobre denominação de Praça Pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Praça Pública localizada na confluência da Rua Manoel de Oliveira com a Avenida José Meloni, no Bairro do Mogilar, com o código de logradouro nº 022141-7, de ora em diante passa a denominar-se “PRAÇA LIONS CLUBE DE MOGI DAS CRUZES ESTÂNCIA”.       

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de outubro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.