LEI Nº 5.130, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 645/00 860/00
Dispõe sobre denominação de Praça Pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Praça Pública localizada na confluência da Rua Manoel de Oliveira com a Avenida José Meloni, no Bairro do Mogilar, com o código de logradouro nº 022141-7, de ora em diante passa a denominar-se “PRAÇA LIONS CLUBE DE MOGI DAS CRUZES ESTÂNCIA”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de outubro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.