LEI Nº 5.131, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 653/00 872/00
Dispõe sobre denominação de via pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Fernandes Brites da Silva”, cujos dados biográficos acompanham esta lei, a via pública atualmente conhecida como Rua E, com início na Rua Hélio Chagas de Macedo e término em terreno particular, localizada no Jardim Rubi, neste Município, código de logradouro nº 019.271-5.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de outubro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.