LEI Nº 498, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispondo sobre a denominação de “Rua Antonio Alabarce Lopes” á uma via pública de Sabaúna
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Antonio Alabarce Lopes” a atual via pública do Distrito de Sabaúna, situada defronte ao prédio onde funciona o Grupo Escolar Aristoteles de Andrada.
Art. 2º O senhor Prefeito Municipal mandará confeccionar a necessária planta denominativa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Dezembro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.