LEI Nº 5.272, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001
Projeto de Lei n° 087/01 058
Acrescenta o Corredor de Uso Múltiplo “REM-120”, ao artigo 2°, da Lei n° 4.821, de 13 de outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o Corredor de Uso Múltiplo “REM-120”, ao artigo 2°, da lei Municipal n° 4.821, de 13 de outubro de 1998, com a seguinte redução:
“REM-120 – Rua Anísio Lemes da Silva (Início na Rua Manoel Inácio Silva Alvarenga e término na Rua Desidério Jorge, no bairro da Vila Natal), permitida a categoria COS – 2, atividade código 54.99.23”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Setembro 2001, 441° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Setembro de 2001, 441° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DOS VEREADORES:
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI;
ANTONIO SIMÕES DE SOUZA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.