LEI Nº 5.380, DE 2 DE JULHO DE 2002
Projeto de Lei nº 071/02
Autoriza a instalação do Sistema de Segurança Eletrônico Monitorada em ruas centrais da Cidade de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a instalação do Sistema de Segurança Eletrônico Monitorada nas vias públicas centrais da Cidade de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, aos Encargos Gerais do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), destinado a custear as despesas decorrentes da instalação do Sistema de Segurança Eletrônico Monitorada a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial das dotações orçamentárias classificadas sob nºs 211400.4.490.00.1751200421.024 e 301100.3.90.00.0618200522.069, conforme demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
JOSÉ ODAIR PEREIRA DINIZ
Secretário de Transportes
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos jurídicos
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.