LEI Nº 5.380, DE 2 DE JULHO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 071/02

 

Autoriza a instalação do Sistema de Segurança Eletrônico Monitorada em ruas centrais da Cidade de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a instalação do Sistema de Segurança Eletrônico Monitorada nas vias públicas centrais da Cidade de Mogi das Cruzes.    

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, aos Encargos Gerais do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), destinado a custear as despesas decorrentes da instalação do Sistema de Segurança Eletrônico Monitorada a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial das dotações orçamentárias classificadas sob nºs 211400.4.490.00.1751200421.024 e 301100.3.90.00.0618200522.069, conforme demonstrativo em anexo. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

JOSÉ ODAIR PEREIRA DINIZ

Secretário de Transportes

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos jurídicos

 

 

JONATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.