LEI Nº 5.135, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 661/00 882/00

 

Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei nº 5.056, de 08 de maio de 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 5.056, de 08 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em pagamento o imóvel municipal com 36.975, 41m², pelas áreas de propriedade de Carlos Antonio Cardoso e Celina Quiomi Fujisawa Cardoso, com 60.589,41m², declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 1.662, de 16 de dezembro de 1999 e destinadas à urbanização parcial da chamada “Favela do Gica”, todos os imóveis contidos nos perímetros indicados nas plantas anexas, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que ficam fazendo parte integrante desta lei.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de outubro de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.