LEI Nº 5.381, DE 2 DE JULHO DE 2002
Projeto de Lei nº 077/02
Dispõe sobre aprovação do Convênio nº 819019/2002, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, e o Município de Mogi das Cruzes, visando a melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos da Educação Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo à presente lei, o Convênio nº 819019/2002, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FUND, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação – Mec e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a assistência financeira direcionada à execução de ações, visando melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos da Educação Especial, voltadas à: aquisição de kits de material didático para aluno, aquisição de equipamentos destinados à salas de aula, e aquisição de kits de material pedagógico destinados às salas de recursos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
JONATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.