LEI Nº 5.382, DE 2 DE JULHO DE 2002
Projeto de Lei nº 065/02
Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à Prefeitura da Estância Turística de Salesópolis, os materiais que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, à Prefeitura da Estância Turística de Salesópolis, 20 (vinte) refletores de 1000W 220V completos e 300m (trezentos metros) de cordão (festão) com soquetes para iluminação da Praça da Matriz no período de 06 a 14 de junho, local onde será realizado a tradicional Festa do Divino Espírito Santo.
Parágrafo único. Os materiais a que alude este artigo deverão ser devolvidos à origem após o encerramento do referido evento religioso, ficando por conta da cessionária a responsabilidade pelo transporte dos mesmos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de julho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Julho de 2002.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.