LEI Nº 5.136, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 669/00 890/00
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.715, de 12 de dezembro de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.715, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por doação, ao 3º Pelotão de Polícia Florestal e de Mananciais da 1ª Cia/PM do 1º BPM, cotas mensais de 900 (novecentos) litros de óleo diesel e 300 (trezentos) litros de gasolina, para abastecimento de viaturas utilizadas na fiscalização ambiental do Município de Mogi das Cruzes.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LARTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de outubro de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.