LEI Nº 5.136, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 669/00 890/00

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.715, de 12 de dezembro de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.715, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por doação, ao 3º Pelotão de Polícia Florestal e de Mananciais da 1ª Cia/PM do 1º BPM, cotas mensais de 900 (novecentos) litros de óleo diesel e 300 (trezentos) litros de gasolina, para abastecimento de viaturas utilizadas na fiscalização ambiental do Município de Mogi das Cruzes.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de outubro de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.