LEI Nº 5.383, DE 3 DE JULHO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 064/02

 

Instituí no âmbito do Município a SEMANA DO LIONS CLUBE, e dá outras providências.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município a SEMANA DO LIONS CLUBE de Mogi das Cruzes, a ser comemorada anualmente na 3ª semana do mês de abril.

 

Art. 2º Na SEMANA DO LIONS CLUBE serão realizadas atividades culturais e pedagógicas enfocando objetivo como prestação de serviços à comunidade e de voluntariado, nas escolas do Município de Mogi das Cruzes, através de palestras, entrevistas, exposições, leituras e outras atividades sócio-culturais.

 

Art. 3º Poderão colaborar e participar da SEMANA DO LIONS CLUBE associações culturais e beneficentes com sede no Município.

 

Art. 4º As atividades relacionadas à SEMANA DO LIONS CLUBE deverão realizar-se sem prejuízo das atividades curriculares das escolas participantes.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Julho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Julho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.