LEI Nº 5.137, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 651/00 870/00

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa Slotter Indústria de Embalagens Ltda., o imóvel que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa SLOTTER INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., com sede e foro na Rua Baixio, 191, Vila Nova Cumbica – Guarulhos – SP, inscrita no CNPJ sob nº 61.170.114/0001-74 e Inscrição Estadual nº 336.259.284-115, o imóvel municipal situado na confluência da Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar com a Rua B na Vila São Francisco (s.12 Q.095 Un.016), a seguir descrito, com área de 10.177,95m², destinado à instalação de uma unidade para fabricação de caixas de papelão ondulado, importação, exportação, papelaria e afins:

 

REFERÊNCIA: Planta nº L/1993/95, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços – Processo nº 17.140/00.

 

DESCRIÇÃO: Constituída da Área I localizada na confluência da Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar com a Rua B, mede 49,88m com rumo de 75º02’35” NE de frente para a Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar, 15,83m em linha curva na confluência das citadas vias. Da frente aos fundos no lado direito de quem da Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar olha para o imóvel mede 170,00m com rumo 14º14’52” NW onde faz divisa com a área II de propriedade municipal; no seu lado esquerdo mede 159,88m com rumo 14º14’52” NW onde faz divisa com a Rua B; nos fundos mede 60,00m com rumo 75º02’35” NE onde faz divisa com a Área 5 de propriedade de AIAG – Empr. Int de Engenharia e Armazéns Gerais Ltda. O perímetro descrito encerra uma área de 10.177,95 m².  

 

Art. 2º A área de terreno municipal descrita no artigo anterior, destina-se única e tão somente à instalação de uma unidade fabril, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma:

 

I- entrega do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias, após a lavratura da escritura de doação;

II- início das obras de implantação da unidade industrial: até 90 (noventa) dias, após a aprovação do projeto a que se refere o inciso anterior;

III- início de operação da unidade industrial: até 16 (dezesseis) meses, após início das obras de implantação da mesma.

 

Art. 3º A donatária fica obrigada a manter em atividade, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a unidade fabril a que se referem a que se referem os artigos anteriores, não podendo, neste período, transferir o imóvel doado a terceiros, seja a que título for.

 

Art. 4º A infração das obrigações previstas nesta lei, em especial, do prazo fixado no artigo anterior, implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização e de providência administrativa ou judicial.

 

Parágrafo único. O encerramento das atividades da donatária ensejará, igualmente, a reversão do imóvel e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal, nas mesmas condições previstas no caput deste artigo.

 

Art. 5º O Poder Executivo em 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda, as demais condições, cláusulas e termos necessários para assegurar os interesses municipais relativamente à presente doação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura, a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da donatária.    

                                     

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de outubro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

MINOR HARADA

Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio

Ambiente, Indústria e Comércio

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.