LEI Nº 5.386, DE 10 DE JULHO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 054/02

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública que especifica e dá outras providências.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterada para Rua Gilberto Budin – “Castelinho”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a denominação da “Rua Cidra”, que tem seu início na Avenida Japão e término na Rua Alfredo Gomes Loureiro, Bairro da Vila Brasileira, código de logradouro nº 002881-2.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PERICLES RAMALHO BAUAB

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.