LEI Nº 5.387, DE 16 DE AGOSTO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 080/02

Dispõe sobre criação de cargos na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e dá outras providências.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e integrado no Quadro de Pessoal Permanente Efetivo da Câmara Municipal, pelo regime jurídico estatutário, 01 (um) cargo de Agente de Manutenção, nível de vencimento 06, de provimento efetivo, cujas atribuições serão estabelecidas por Ato da Mesa Diretiva do Poder Legislativo.

 

Art. 2º Será automaticamente extinto por ocasião da investidura do cargo referido no artigo 1º desta lei, 01 (um) cargo de Agente de Serviços Técnicos, nível de vencimento 06, sob regime estatutário, de provimento em comissão, constante do Quadro de Pessoal Permanente em Comissão da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Ficam extintos do Quadro de Pessoal Permanente em Comissão da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Informática, nível 17, de provimento em comissão e 01 (um) cargo de Auxiliar Parlamentar, nível 19, de provimento em comissão.

 

Art. 4º Fica criado e integrado ao Quadro de Pessoal Permanente em Comissão da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, sob regime estatutário, 01 (um) cargo de Encarregado da Vigilância Legislativa, nível de vencimento 12, de provimento em comissão, cujas atribuições serão estabelecidas por Ato da Mesa Diretiva do Poder Legislativo.

 

Art. 5º O Quadro de Pessoal Permanente Efetivo, o Quadro de Pessoal Permanente em Comissão e o Quadro de Pessoal em Comissão em Extinção passam a vigorar na forma dos Quadros Anexos (Anexos I, II, e III), que integram a presente lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Julho de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.