LEI Nº 5.388, DE 23 DE AGOSTO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 045/02

 

Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação de Assistência Social e Beneficente de Braz Cubas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E BENEFICENTE DE BRAZ CUBAS, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 02.747.794/0001-87, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, sita à Rua Santa Virgínia, nº 70, Vila Estação, Braz Cubas.     

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Agosto de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cidadania e Ação Social

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Agosto de 2002.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO SADAO SAKAI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.