LEI Nº 5.388, DE 23 DE AGOSTO DE 2002
Projeto de Lei nº 045/02
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação de Assistência Social e Beneficente de Braz Cubas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E BENEFICENTE DE BRAZ CUBAS, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 02.747.794/0001-87, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, sita à Rua Santa Virgínia, nº 70, Vila Estação, Braz Cubas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Agosto de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cidadania e Ação Social
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Agosto de 2002.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR RINALDO SADAO SAKAI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.