LEI Nº 5.139, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 640/00 855/00

 

Acrescenta o corredor de uso múltiplo “REM-116” ao Artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado o Corredor de Uso Múltiplo “REM-116” no Artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, com a seguinte redação:

 

“REM-116 – Rua João Fernandes de Morais (início na Rua Francisco Rodrigues Passos e término na Avenida Henrique Peres) na Vila Lavínia, permitida a subcategoria COS-8, código 61.04.02”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Novembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de novembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR TARCÍSIO DAMÁIO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.