LEI Nº 5.390, DE 26 DE AGOSTO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 076/02

 

Reorganiza parcialmente a estrutura administrativa básica da prefeitura Municipal de Mogi da Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, observadas as seguintes normas;

 

I – mantida, com as transformações ocorridas, conforme a coluna “DENOMINAÇÃO NOVA” as unidades constantes da coluna “DENOMINAÇÃO ATUAL” do Anexo “I” que integra esta lei;

II – criadas as unidades constantes do Anexo “II” que integra esta lei;

 

Art. 2º Com as alterações introduzidas no artigo anterior, a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes passa a ter a estrutura administrativa básica constante do Anexo “V”que integra esta lei.

 

Art. 3º Ficam introduzidas as seguintes alterações nos Quadros de pessoal Permanente e Variável da Municipalidade, de acordo com as regras a seguir:

 

I – mantidos, com as transformações ocorridas, conforme a coluna “SITUAÇÃO NOVA”, as funções constantes da coluna “SITUAÇÃO ATUAL”, do Anexo “III” que integra esta lei;

II – criados os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções constantes do Anexo “IV” que integra esta lei;

 

Art. 4º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições dos cargos e funções a que se refere o artigo anterior, observando-se, conforme o caso, o disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal e redistribuirá ou relotará, se preciso for, os servidores necessários ao desenvolvimento dos trabalhos afetos às unidades administrativas de que esta lei, permitida a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações.

 

Art. 5º O Poder Executivo expedirá decreto estabelecendo as competências complementares das unidades administrativas ora criadas ou transformadas.

 

Art. 6º Para atender às despesas com a execução da presente lei, serão oneradas as dotações constantes do orçamento atribuídas aos respectivos programas de trabalho específicos, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Agosto de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JÔNATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

JOSÉ DE MOURA CAMPOS NETO

Secretário de Saúde

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cidadania e Ação Social

 

 

JURANDIR FERRAZ DE CAMPOS

Secretário de Cultura e Meio Ambiente

 

 

MARIA GENY BOTGES ÁVILA HOLE

Secretária de Educação

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.