LEI Nº 5.275, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 102/01 129
Cria e denomina “Museu Histórico Professor Guiomar Pinheiro Franco”, o museu instalado no casarão da Rua José Bonifácio, nº 202, centro – nesta cidade, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e denominado “Museu Histórico Professora Guiomar Pinheiro Franco”, o museu instalado no casarão da Rua José Bonifácio, nº 202, centro, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JURANDYR FERRAZ DE CAMPOS
Secretário de Cultura e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Outubro de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.