LEI Nº 5.143, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 667/00 888/00

 

Dispõe sobre denominação de Praça Pública.

  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Praça Pública localizada na confluência da Avenida Lothar Waldemar Hoehne com a Avenida Carlos Ferreira Lopes, no Bairro do Jardim Rodeio, código de logradouro 022.161-2, de ora em diante passa a denominar-se “PRAÇA EZELINO XAVIER FRANCO”.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de novembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR IVAN NUNES SIQUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.