LEI Nº 5.277, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 101/01 128
Dispõe sobre denominação de via pública que especifica e da outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “ESTRADA GUNROKU SUENAGA”, cuja biografia acompanha esta Lee, a via pública em denominação oficial, conhecida como “mangueirão”, localizada no bairro do Cocuera, com início na Estrada SP-88 - Mogi – Salesópolis e término na divisa dos bairros Cocuera e Vila Moraes, no alto do “Morro do Chinês”, conforme mapa em anexo, conforme mapa em anexo, código de logradouro nº MCZ 456.
Art. 1º Fica denominado “Estrada Gunroku Suenaga”, cuja biografia acompanha esta Lei, a Estrada Municipal que tem início na Estrada Mogi-Salesópolis (SP 88) e término na divisa dos Bairros Cocuera – Vila Moraes, no alto do “Morro do Chinês”, código de logradouro nº 18.131-6. (Redação dada pela Lei n° 5292 de 2001).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.