LEI Nº 5.278, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 097/01 123
Altera parcialmente o “caput” do artigo 2º, da Lei nº 5.238, de 03 de julho e 2001, que cuida de decretação de utilidade pública municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O “caput” do artigo 2º, da Lei nº 5.238, de 03 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Para instruir o pedido de declaração de utilidade pública, as Sociedades Civis, as Associações e Fundações de que trata o artigo anterior, deverão apresentar: (NR)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Outubro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PÉRICLES RAMALHO BAUAB.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.