LEI Nº 422, DE 17 DE DEZEMBRO 1952

 

Que dispõe sobre a concessão de Abono de Natal aos servidores da Municipalidade.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, a todos os servidores públicos municipais, o abono de natal, na base de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) para cada um.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pelo excesso de arrecadação verificado durante o mês de Novembro deste exercício.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de Dezembro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 17 de Dezembro de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.