LEI Nº 5.391, DE 27 DE AGOSTO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 050/02

 

Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal da ABRAC – Associação Beneficente de Renovação e Assistência à Criança.

  

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública a ABRAC – Associação Beneficente de Renovação e Assistência à Criança, com sede e foro neste município e comarca de Mogi das Cruzes, Estrada Antônio Gregório de Paula, s/nº, no Bairro Jardim Araci.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Agosto de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Agosto de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.