LEI Nº 5.280, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 033/01 048

 

Dispõe sobre a instituição da Semana De Prevenção E Controle Da Osteoporose, e da outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Mogi das Cruzes, a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose, a ser realizada anualmente, na primeira quinzena do mês de março.

 

Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo fará coincidir em seu início, meio ou fim com o “Dia Internacional da Mulher – 08 de março”.

 

Art. 2º A Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose será promovida através de campanhas de conscientização da população sobre diagnósticos preventivos, controle e tratamento da doença.

 

Art. 3º A campanha de conscientização, de que trata o artigo anterior, poderá abranger palestras, simpósios e seminários educativos, conferências e outros eventos relativos à prevenção e controle da doença, com a participação de universidades, sociedades civis, empresas privadas e entidades prestadoras de serviços que atuem na área de saúde preventiva e ou corretiva.

 

Parágrafo único. Para a realização da campanha, os participantes de que trata o caput deste artigo, poderão colaborar com doação e incentivos outros, sempre na forma de apoio, fazendo constar quando da divulgação do evento a sua colaboração.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR JEAN LOPES.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.