LEI Nº 5.281, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 110/01 137
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal da Fraternidade Santo Agostinho
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Fraternidade Santo Agostinho, sociedade civil, entidade sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com personalidade jurídica – CNPJ nº 01.433.070/0001-04, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, sito na Avenida Colômbia, nº 951, Jundiapeba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 2001, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR RUBENS BENEDITO FERNANDES.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.