LEI Nº 5.282, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 109/01 136
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, área de terreno municipal destinada à construção de um prédio escolar com 6 (seis) salas de aula, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação pura e simples, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno a seguir descrita, situada na Quadra 16 do loteamento da Vila Brasileira III, Distrito de Braz Cubas, neste Município, destinada à construção de um prédio escolar com 6 (seis) salas de aula, para substituição do prédio emergencial, ocupado pela Escola Estadual Profª Doracy Baptista de Campos Pereira, a saber:
REFERÊNCIA: Planta nº L/1362/89, do arquivo da Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SMOSU
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-F-N-K-H-C-B-A, com 6.152,82 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado no alinhamento da Rua Irineu Pedroso de Moraes (antiga Rua Jenipapo) e distante 3,96 m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua José Benedito dos Santos (antiga Rua Limão); desse ponto segue pelo alinhamento do lado direito da Rua Irineu Pedroso de Moraes com rumo de 15º21’19” SE e uma extensão de 46,64 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de Vicente Pedro Antonio e José Francisco de Oliveira, com rumo de 72º34’25”SW e uma extensão de 84,68 m, onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Unicor, com rumo de 17º46’31” NW e uma extensão de 84,20 m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua Unicor com a Rua José Benedito dos Santos (antiga Rua Limão), com um desenvolvimento de 12,50 m, onde encontra o ponto H; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua José Benedito dos Santos, com rumo de 78º32’25”SE e uma extensão de 37,55 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo mesmo alinhamento, com rumo de 82º43’40” SE e uma extensão de 45,82 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua José Benedito dos Santos com a Rua Irineu Pedroso de Moraes, com um desenvolvimento de 7,00 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição. A área de 6.152,82 m² abriga as EE Profª Doracy Baptista de Campos Pereira e EE Profª Isabel Ferreira da Silva e, futuramente o prédio escolar a ser construído na Vila Brasileira III. Códigos FDE: 01 23 133 – 01 23 138 – 01 23 143.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior é feita, a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta lei.
Art. 3º O Poder Executivo outorgará, em 30 (trinta) dias, a respectiva escritura de doação da qual deverão constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar o encargo assumido pela donatária.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Outubro de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.