LEI Nº 5.284, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 125/01

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na área da Educação, conforme Minuta e Plano de Obras em anexo.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º No âmbito de competência do Município, as despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Outubro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

JOSÉ JOÃO MOSSRI

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.