LEI Nº 5.394, DE 28 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua ALEIJADINO – Antonio Francisco da Costa Lisboa”, cuja biografia acompanha a presente lei, a atual Rua 2, que se inicia na Rua 5 e termina em terreno particular, no bairro Residencial Mirage, Distrito de Braz Cubas, código de logradouro nº 022057-7.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN LOPES E SADAO SAKAI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.