LEI Nº 424, DE 18 DE DEZEMBRO 1952

 

Que dispõe sobre denominação de via publica.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Alferes Joaquim Leme de Siqueira Domingues” a via pública situada junto a Igreja Matriz do Distrito de taiaçupeba, de seu lado esquerdo.

 

Art. 2º O senhor Prefeito mandará confeccionar e colocar as placas denominativas necessárias.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de Dezembro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Dezembro de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.