LEI Nº 5.145, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 671/00 894/00

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Rua GALDINO ANTÔNIO BARBOSA”, a atual via conhecida como Rua Sete, localizada no Bairro do Caputera, Loteamento Cidade Jardim, e que tem seu início na Rua “Um” e termino em terrenos particulares, Código de Logradouro nº 020.631-3, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Novembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de novembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON CAMILO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.