LEI Nº 5.397, DE 28 DE AGOSTO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 118/02

 

Denomina “Centro Municipal Integrado Deputado Maurício Nagib Najar”, o imóvel situado na Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes, 540, Bairro Mogilar, nesta cidade.   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Centro Municipal Integrado Deputado Maurício Nagib Najar” o imóvel situado na Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes, 540, Bairro Mogilar, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 2002, 441º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

 

Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Agosto de 2002.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.