LEI Nº 5.146, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 674/00 897/00

 

Dispõe sobre a desafetação de área de uso comum do povo para a categoria de uso dominical e autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à Engesig Indústria e Comercio Ltda., os imóveis que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

 Art. 1º As áreas de uso comum do povo, constituídas de partes da Rua da Felicidade e da Rua Projetada 1, situadas entre a Rua Expedicionário Domingos de Lucca e a Rua 14, na Vila São Francisco, nesta cidade, totalizando 4.532,52m², compreendendo as Áreas 11 A e 11c e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta anexa planta anexa nº L/2834/2000, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, integrante desta lei, ficam desafetadas de sua finalidade e transferências para a categoria de bem público dominical do Município:

 

   ÁREA 11 A: com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, com 1.946,31m², que assim se descreve e confronta, inicia no ponto 1, localizado na intersecção do alinhamento do lado direito da Rua da Felicidade com o lado esquerdo da Rua Exp. Domingos de Lucca com uma extensão de 27,00m onde encontra o ponto 2; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua da Felicidade com a Rua Exp. Domingos de Lucca com um desenvolvimento de 14,14m onde encontra o ponto 3; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua da Felicidade, a qual confronta com a área 11, com uma extensão de 83,00m, onde encontra o ponto 4; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva na confluência da Rua da Felicidade com a Rua 14 com um desenvolvimento de 14,14m onde encontra o ponto 5; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 14 com uma extensão de 9,00m, onde encontra o ponto 6; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua da Felicidade na confluência com a Rua 14 com uma extensão de 15,00m, onde encontra o ponto 7; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Projetada 1 com uma extensão de 43,00m, onde encontra o ponto 8; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua Projetada 1 com a Rua da Felicidade com um desenvolvimento de 39,27m, onde encontra o ponto 9; desse ponto segue em reta pelo alinhamento do lado direito da Rua da Felicidade com uma extensão de 91,00m, onde encontra o ponto 1 que deu origem a presente descrição.

 

ÁREA 11C: com perímetro 7-A-B-C-D-E-7, com 2.586,21m² que assim se descreve e confronta, inicia no ponto 7, localizado na confluência dos alinhamentos da Rua da Felicidade com a Rua Projetada 1; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua Felicidade a qual confronta com o leito carroçável da Rua 14 com uma extensão de 12,00m onde encontra o ponto A; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 18,78m onde encontra o ponto B; desse ponto segue em reta confrontando a propriedade da Tinturaria Industrial Mogi Ltda. com uma extensão de 81,00m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva confrontando com a citada Tinturaria com um desenvolvimento de 18,78m onde encontra o ponto D; desse ponto segue em curva à direita no balão de retorno da Rua Projetada 1 a qual faz divisa com as propriedades da Tinturaria Industrial Mogi Ltda. e Engesig Indústria e Comercio Ltda., com um desenvolvimento de 51,00m, onde encontra o ponto E; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua Projetada 1 o qual faz divisa com a propriedade da Trefiltubos – Trefilação Mogi Ltda. e leito carroçável da Rua da Felicidade com uma extensão de 129,00m, onde encontra o ponto 7 que deu origem a presente descrição.

 

Parágrafo único. As Áreas 11ª e 11C a que se refere este artigo, ficam incorporadas à ÁREA 11, caracterizada no artigo 3º desta lei.   

 

Art. 2º Fica excluída da Área 11, a ÁREA 11B, com 1.295,03m², situada entre as Ruas Expedicionário Domingos de Lucca e a Rua 14, na Vila São Francisco, compreendendo os perímetros abaixo discriminados e indicados na planta anexa nº L/2834/2000, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que fica fazendo parte integrante desta lei, a qual passa a construir o prolongamento da Rua Osvaldo Scognamiglio, a saber:

 

ÁREA 11B: com perímetro 10-11-12-13-14-15-16-10, com 1.295,03m², que assim se descreve e confronta, inicia no ponto 10, localizado no alinhamento da Rua 14 e distante à 9,00m do prolongamento do alinhamento da Rua Osvaldo Scognamiglio; desse ponto segue em linha curva na confluência da Rua 14 com o prolongamento da Rua Osvaldo Scognamiglio com um desenvolvimento de 14,14m onde encontra o ponto 11; desse ponto segue em reta pelo prolongamento da Rua Osvaldo Scognamiglio a qual confronta com a Área 11 com uma extensão de 83,00m, onde encontra o ponto 12; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva na confluência do citado prolongamento com a Rua Exp. Domingos de Lucca com um desenvolvimento de 14,14m onde encontra o ponto 13; desse ponto deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da alinhamento da Rua Exp. Domingos de Lucca com uma extensão de 21,00m, onde encontra o ponto 14; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a Área 12 propriedade da Embalatec Industrial Ltda. com uma extensão de 116,00m, onde encontra o ponto 15, desse ponto deflete à direita em linha curva na confluência da Rua Beleza com a Rua 14 com um desenvolvimento de 23,56m, onde encontra o ponto 15, desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua Beleza com a Rua 14 com um desenvolvimento de 23,56, onde encontra o ponto 16, desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua 14 com uma extensão de 6,00m, onde encontra o ponto 10 que deu origem à presente descrição.  

 

Art. 3º A AREA 11, situada entre as Ruas da felicidade, Expedicionário Domingos de Lucca e Vila São Francisco, compreende os perímetros abaixo discriminados e indicados na planta anexa nº L/2834/2000, do arquivo da Secretaria MunIcipal de Obras e Serviços Urbanos, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

ÁREA 11: com perímetro 2-3-4-5-10-11-12-13-1, com 12.366,83m², que assim se descreve e confronta, inicia no ponto 2, localizado no alinhamento da Rua Exp. Domingos de Lucca e distante à 9,00m da Rua da Felicidade; desse ponto segue em linha curva na confluência da Rua Felicidade com a Rua Exp. Domingos de Lucca com um desenvolvimento de 14,14m onde encontra o ponto 3; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua da Felicidade com uma extensão de 83,00m onde encontra o ponto 4; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva na confluência da Rua da Felicidade com a Rua 14 com um desenvolvimento de 14,14m, onde encontra o ponto 5; desse ponto segue em reta pelo alinhamento da Rua 14 com uma extensão de 106,00m onde encontra o ponto 10; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva na confluência da Rua 14 com o prolongamento da Rua Osvaldo Scognamiglio com um desenvolvimento de 14,14m, onde encontra o ponto 11; desse ponto segue em reta pelo prolongamento do alinhamento da Rua Osvaldo Scognamiglio com uma extensão de 83,00m, onde encontra o ponto 12; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva na confluência do citado prolongamento com a Rua Exp. Domingos de Lucca com um desenvolvimento de 14,14m, onde encontra o ponto 13; desse ponto segue em reta pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Exp. Domingos de Lucca com uma extensão de 106,00m, onde encontra o ponto 2 que deu origem a presente descrição.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à ENGESIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede, administração e foro legal na Avenida Katsuji Kitaguchi, 351, Vila Industrial, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 55.010.185/0001-07 e Inscrição Estadual nº 454.161.362-110, as áreas de terreno descritas nos artigos 1º e 3º, totalizando 16.899,35m², para o fim de aumentar as edificações e instalações e ampliar suas atividades no ramo de fabricação de equipamentos de sinalização e transformação de veículos especiais, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma, após a lavratura da escritura:

 

I- entrega do projeto na Prefeitura, para aprovação: até 60 (sessenta) dias;

II- início das obras: até 90 (noventa) dias, após a aprovação do projeto a que se refere o inciso anterior;

III- início de operação das novas instalações: até 16 (dezesseis) meses, após início das obras de implantação das mesmas.

 

Art. 5º A infração das obrigações previstas nesta lei, em especial dos prazos fixados no artigo anterior, implicará na reversão dos imóveis e eventuais benfeitorias, ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização e de providência administrativa ou judicial.

 

Parágrafo único. O encerramento das atividades da donatária ensejará, igualmente, a reversão dos imóveis e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal, nas mesmas condições previstas no caput deste artigo.

 

Art. 6º A donatária fica obrigada a manter em atividade, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a unidade industrial a que se referem os artigos anteriores, não podendo, neste período, transferir os imóveis doado a terceiros, seja a que titulo for.

 

Art. 7º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda, as demais condições, cláusulas e termos necessários para assegurar os interesses municipais relativamente à presente doação.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura, a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da donatária.    

                                     

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de novembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

MINOR HARADA

Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio

Ambiente, Indústria e Comercio

 

 

MINOR HARADA

Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio

Ambiente, Indústria e Comércio

 

 

LARTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.