LEI Nº 5.147, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 657/00 877/00

 

Acrescenta o Corredor de Uso Múltiplo “REM-122”, ao Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado o Corredor de Uso Múltiplo “REM-122”, ao Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, com a seguinte redação:

 

“REM-122 – Na Rua Cruzeiro do Sul um quarteirão (com início na Av. Maestro João Batista Julião e término na Av. Francisco Assis Monteiro de Castro) na Vila Oliveira, permitida a sub-categoria COS-05, código 54.65.08”.  

“REM-122 Rua Cruzeiro do Sul, com início na Av. Capitão Manoel Rudge e término na Av. Hélio Borenstein, na Vila Oliveira, permitindo todas as atividades de COS 2 e COS 5” (NR) (Redação dada pela Lei n° 5314 de 2001)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de novembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de novembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.