LEI Nº 5.399, DE 9 DE SETEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 083/02
Dispõe sobre a denominação de rotatória.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Rotatória MARIA AUGUSTA SANTOS”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a rotatória localizada no cruzamento das Avenidas João XXIII e Nilo Marcatto, Cezar de Souza, código de logradouro nº 022178-8.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.