LEI Nº 500, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1953
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 14.230,60 (quatorze mil cruzeiros e duzentos e sessenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de aquisição de materiais para construção do passeio do Parque infantil “Monteiro Lobato”, desta cidade.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial de verba orçamentária vigente, e de que trata a Lei nº 499, de 3 de Dezembro de 1953.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 3 de Dezembro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.