LEI Nº 5.148, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 631/00 845/00
Altera, parcialmente, dispositivo do Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido ao REM-12 (Avenida Japão) a atividade de “Estamparia” enquadrada na categoria IND-1 (ID), código 11.50, especificamente, o trecho compreendido entre o Ribeirão Oropó e a Avenida Kaoru Hiramatsu, no Distrito de Braz Cubas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Novembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de novembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.