LEI Nº 5.150, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 675/00 898/00

 

Altera a denominação das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) que especifica, para Fundamental (EMEIs), mantidas as nomenclaturas atuais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

 Art. 1º As Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs): “Professora Noêmia Real Fidalgo”, situada no Jardim Marica, “prefeito Carlos Alberto Lopes”, no Mogilar e “Dr. Isidoro Boucault”, na Vila da Prata, nesta cidade, passam a denominar-se, cada uma, “Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental”, com a sigla “EMEIF”, mantidas as nomenclaturas atuais.  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos

Jurídicos

 

 

OLAVO AP. ARRUDA D’CÂMARA

Secretário Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de novembro de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.