LEI Nº 5.150, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000
Projeto de Lei nº 675/00 898/00
Altera a denominação das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) que especifica, para Fundamental (EMEIs), mantidas as nomenclaturas atuais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs): “Professora Noêmia Real Fidalgo”, situada no Jardim Marica, “prefeito Carlos Alberto Lopes”, no Mogilar e “Dr. Isidoro Boucault”, na Vila da Prata, nesta cidade, passam a denominar-se, cada uma, “Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental”, com a sigla “EMEIF”, mantidas as nomenclaturas atuais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LAERTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos
Jurídicos
OLAVO AP. ARRUDA D’CÂMARA
Secretário Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de novembro de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.