LEI Nº 5.402, DE 9 DE SETEMBRO DE 2002

 

Projeto de Lei nº 090/02

 

Dispõe sobre alteração de denominação de estrada municipal que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “ESTRADA RITSUJI KAYASIMA”, a Estrada Velha Mogi-Biritiba Mirim, localizada no Bairro do Cocuera, que tem seu início na Continuação da Rua Coronel Cardoso de Siqueira e término na Estrada Jinichi Shigueno, Código de logradouro nº 020256-3, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.

Art 1º Passa a denominar-se “ESTRADA RITSUJI KAYASIMA”, a Estrada Velha Mogi- Biritiba Mirim, localizada no Bairro do Cocuera, que tem seu inicio na continuação da Rua Coronel de Siqueira e termino na Estrada Mogi- Salesópolis, código de logradouro nº. 009.376-2, cujos dados biográficos do homenageado acompanham a presente Lei. (Redação dada pela Lei n° 5483 de 2003).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON CAMILLO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.