LEI Nº 5.404, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº 088/02
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam denominados e oficializados os seguintes logradouros públicos, cujos dados biográficos dos homenageados acompanham a presente lei:
I – ESTRADA KIYOTO OBAN, que tem seu início na Estrada SP 39 e término no Sítio Belmiro Bernadino Cardoso, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022195-8;
II – ESTRADA MASAKITI YASUDA, que tem seu início na Estrada SP 39 e término na Estrada Margarida Tomy Vatanabe, no bairro de pindorama, código de logradouro nº 022196-0;
III – ESTRADA MARGARIDA TOMY VATABE, que tem seu início na Estrada SP 39 e término na Estrada Kazuo Maeda, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022197-0;
IV – ESTRADA KAZUO MAEDA, que tem seu início na Estrada SP 39 e término no Rio Taiaçupeba (divisa deste Município com o de Suzano) no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022199-5;
V – ESTRADA MINORU OKAMURA, que tem seu início na Estrada Kazuo Maeda e término no Sítio Tatsuo Okamura, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022200-8;
VI – ESTRADA TOOUR MISSAWA, que tem seu início na Estrada Kishiro Watanabe e término na Estrada Bunichi Teraoka, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022201-0;
VII – ESTRADA ISAMU IKEMORI, que tem seu início na Estrada Kishiro Watanabe e término no Sítio Antonio Augusto Guerra, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022202-0;
VIII – ESTRADA DEMPATI SAITO, que tem seu início na Estrada SP 39 e término na Estrada Kishiro Watanabe, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022203-3;
IX – ESTRADA KISHIRO WATANABE, que tem seu início na Estrada SP 39 e término no Sítio Yaguinuma, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022204-5;
X – ESTRADA MINORU FUJIYAMA, que tem seu início na Estrada de Furnas e término na Estrada Noboru Oyama, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022205-7;
XI – ESTRADA HAGIME MINEGUISHI, que tem seu início na Estrada de Furnas e término na Estrada Minoru Okamura, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 02206-9;
XII – ESTRADA BUNICHI TERAOKA, que tem seu início na Estrada SP 39 e término no Sítio Takashi Mitiyori, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 02207-1;
XIII – ESTRADA TSUNESABURO SASAKI, que tem seu início na Estrada Bunichi Teraoka e término no Sítio Kohei Takahashi, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 02208-2;
XIV – ESTRADA YOSHIO SHIRAISHI, que tem seu início na Estrada Bunichi Teraoka e término no Sítio Tsui Show Ting, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022209-4;
XV – ESTRADA NORIO KATAOKA, que tem seu início na Estrada Bunichi Teraoka e término na Estrada Aroeira, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022210-1;
XVI – ESTRADA SABURO NAKAZATO, que tem seu início na Estrada Bunichi Teraoka e término na Estrada Aroeira, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022211-2;
XVII – ESTRADA SAWATA YAMAKAWA, que tem seu início na Estrada Saburo Nakazato e término no Sítio Jun Iti Nagai, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022212-4;
XVIII – ESTRADA SHIGEO IWASAKI, que tem seu início na Estrada Mitsuo Fuziama e término na Estrada Aroeira, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022213-6;
XIX – ESTRADA MITSUO FUZIAMA, que tem seu início na Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira e término no Sítio Harukichi Arai, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022214-8;
XX – ESTRADA NOBORU OYANA, que tem seu início na Estrada SP 39 e término na Estrada do Ouro Fino, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022215-0;
XXI – ESTRADA WAKITI YAMASAKI, que tem seu início na Estrada SP 39 e término na Estrada Noboru Oyama, no Bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022216-0;
XXII – ESTRADA INUI YAMASAKI, que tem seu início na Rua Isao Ishida e término no Sítio Sueo Nakayama, no bairro do Barroso, código de logradouro nº 022217-3;
XXIII – ESTRADA RIOITI NAGASAWA, que tem seu início na Rua Cyrillo José de Moraes e término no Sítio Juan Lii Shiou Lan, no bairro do Barroso, código de logradouro nº 022218-5;
XXIV – ESTRADA TOMIKAZU ITO, QUE TEM SEU INÍCIO NA Rua Inocencio Lima de Pinto e término na Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, no bairro do Barroso, código de logradouro nº 022219-7.
Art. 2º Fica oficializada a denominação da Avenida Pindorama, que tem seu início na Estrada SP 39 e término na Estrada Kazuo Maeda, no bairro de Pindorama, código de logradouro nº 022198-3.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Setembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.