LEI Nº 5.288, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 117/01
Acrescenta ao artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, o Corredor de Uso Múltiplo REM – 127, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, o Corredor de Uso Múltiplo “REM 127”, a saber:
“REM-127: Rua Júlio Ribeiro, com início na Rua Manuel Antonio de Almeida e término na Rua Castro Alves, Jardim das Bandeiras, permitida a subcategoria COS-04”.
Art. 2º Fica acrescentado ao texto já existente, referente Corredor de Uso Múltiplo REM-69 – Rua Antonio Moretti, contido no artigo 2º da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, a subcategoria COS-4.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Outubro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ JOÃO MOSSRI
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.