LEI Nº 5.152, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 678/00 902/00

 

Dispõe sobre criação e denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

 Art. 1º Fica criada e denominada “Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Sérgio Hugo Pinheiro” a EMEF em construção na Rua Hugo Terras eqüina com a Rua Georgina Soares de Souza, no Bairro 9 de Julho, neste Município.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos

Jurídicos

 

 

OLAVO AP. ARRUDA D’CÂMARA

Secretário Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de novembro de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.