LEI Nº 5.289, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
Projeto de Lei nº 118/01
Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal da Loja Maçônica Cavaleiros do Alto Tietê nº 439.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Loja Maçônica do Alto Tietê nº 439, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, Rua Fraz Steiner nº 665 – Alto Ipiranga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Outubro de 2001, 441º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Outubro de 2001.
AUTORIA: VEREADOR JOLINDO RENNÓ
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.