LEI Nº 5.153, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

(Revogada pela Lei n° 7626 de 17/11/2020). 

 

Projeto de Lei nº 679/00 903/00

 

Dispõe sobre criação e denominação de Escola Municipal de Educação Infantil EMEI e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

 Art. 1º Fica criada e denominada “Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Professor João Gualberto Mafra Machado” a qual, a partir de 2001, funcionará provisoriamente nas dependências do imóvel situado na Rua Vereador Nito Sona, 2.175, Distrito de Jundiapeba, neste Município. 


Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Novembro de 2000, 440º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.



WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal



JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo



LAERTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos 

Jurídicos



OLAVO AP. ARRUDA D’CÂMARA

Secretário Municipal de Educação



Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de novembro de 2000. 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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